Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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O que é?
O(A) condutor(a) que atingir a pontuação mínima permitida, ou que tenha cometido infração a qual enseja, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, poderá requerer a instauração de processo administrativo de trânsito visando a apresentação de defesa prévia ou o cumprimento da penalidade.
Considerando que a autoridade de trânsito possui prazo de até cinco anos para instauração do processo, este serviço pode ser uma ótima opção para os(as) condutores(as) que desejam antecipar a regularização do seu prontuário. -
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão(ã).
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Etapas para a realização deste serviço
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Preparar a documentação
Você deve imprimir o Requerimento, preencher e assinar. Para baixar e imprimir, CLIQUE AQUI.
- Anexe os documentos necessários.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Protocolar recurso
Você deve dirigir-se à unidade de atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos ou encaminhe via Correios.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Preparar a documentação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/requerer-instauracao-de-processo-administrativo-de-transito
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