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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Solicitar liberação de veículo removido (IRREGULARIDADES)

Serviços EstaduaisSolicitar liberação de veículo removido (IRREGULARIDADES)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Minas Gerais
Solicitar liberação de veículo removido (IRREGULARIDADES)
Avaliação: 4.2 (32)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 01/07/2025
  • O que é?

    Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido no Estado de Minas Gerais, pelas polícias Civil e Militar, prefeituras ou Polícia Rodoviária Federal por constatação de alguma irregularidade. O(a) proprietário(a) será notificado(a) pelos Correios com as informações sobre a remoção/apreensão do veículo.  



    Os veículos serão removidos/apreendidos e levados aos pátios credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, e lá permanecerão até que o(a) proprietário(a) providencie sua liberação. 



    ATENÇÃO!  



    Para a liberação do veículo será necessária a regularização do motivo originário da remoção/apreensão, além do prévio pagamento de multas exigíveis, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previsto na legislação específica. O veículo será liberado dentro do horário de funcionamento dos pátios credenciados. 



    OBSERVAÇÂO:



    Esse serviço possui duas categorias: Veículo com Irregularidade Administrativa e Veículo Envolvido em Crime (exceto Veículo Recuperado de Furto/Roubo). As duas categorias possuem somente uma etapa que será descrita a seguir:

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietários(as) de veículos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Veículo com irregularidade administrativa

      OPÇÃO 1 - Solicitar liberação de veículo removido de forma digital



      O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) poderá solicitar a liberação do veículo removido pela internet, via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento.   



      Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’, faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Ressalta-se que o usuário precisa ter conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento.



      UAI VIRTUAL



      ATENÇÃO! 




      • Documentos protocolados após as 15h serão analisados no próximo dia útil.

      • A liberação de veículo removido por meio digital está disponível apenas para pessoa física e para o próprio proprietário que deverá retirar o veículo do pátio.

      • Para liberação de veículos com infração penal ou restrição judicial deverá solicitar o serviço presencialmente, conforme orientações da opção 2.



      OPÇÃO 2 - Solicitar liberação de veículo removido presencialmente 



      (A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) deverá comparecer à Unidade de Atendimento Integrado (UAI), Praça Sete, em Belo Horizonte ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran no respectivo município, para verificar as pendências do veículo. Após a regularização será emitido o alvará de liberação. 



      Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo.

      Canais de prestação

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Solicitar Veículo Envolvido em Crime( Exceto Recuperado de Furto/Roubo)

      Opção única - Comparecer à delegacia responsável pela investigação 



      O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração penal ou restrição judicial deverá comparecer à delegacia com a documentação necessária e solicitar a autorização de liberação ao(à) delegado(a) de Polícia Civil. Caso não saiba qual a delegacia responsável pelo inquérito, compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte ou na Ciretran de sua cidade para obter as informações. 



      Com o ofício emitido pelo(a) delegado(a), compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte, ou ao setor de liberação de veículos do município em que ocorreu a apreensão (Ciretrans), para emissão do alvará de liberação.  



      Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. O boleto para pagamento será emitido no pátio. 



      Obs.: Veículo recuperado em furto/roubo 



      O(A) proprietário(a) de veículo apreendido em Belo Horizonte em decorrência de envolvimento em crime deverá comparecer à Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) para realizar o procedimento de liberação de veículos automotores recolhidos aos pátios e emitir o Alvará de Liberação, após a autoridade policial titular da investigação retirar os respectivos impedimentos que recaiam sobre o veículo. Para os demais municípios, o cidadão deve procurar a Ciretran. 



      Para acessar o serviço de liberação de veículo furtado/roubado, clique aqui. 

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-liberacao-de-veiculo-removido-irregularidades

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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