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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Solicitar Mediação de casos emergenciais ou de conflitos

Serviços EstaduaisSolicitar Mediação de casos emergenciais ou de conflitos

Info

Meio Ambiente e Clima

Minas Gerais
Solicitar Mediação de casos emergenciais ou de conflitos Você também pode conhecer este serviço como: reuniao de mediacao
Avaliação: 4.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    Mediação em casos emergenciais ou de conflitos entre agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços regulados.

    O serviço é totalmente gratuito.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prestadores de serviços e usuários.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar manifestação

      No ato da solicitação deve ser enviada toda a documentação (a partir das opções listadas em "Canais de Prestação") que fundamente a solicitação e evidencie a inviabilidade de solução junto à outra parte. Após o registro da manifestação, é avaliada pela Ouvidoria e pelas áreas técnicas a situação que envolve o conflito. A Agência irá ponderar, dentro de sua área de atuação, bem como a partir da Legislação vigente, se é possível estabelecer um processo de mediação com as partes envolvidas, ou se será orientado outro procedimento.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Agendar reunião com as partes interessadas

      Caso a Agência avalie a real necessidade de processo de mediação sobre a manifestação recebida, é realizada nesta etapa a comunicação com as partes interessadas informando sobre o agendamento de reunião de mediação a ser realizada de forma totalmente virtual ou, caso necessário, na sede da Arsae-MG.



      A reunião de mediação é agendada com as partes interessadas e comunicada pelos canais de comunicação (Celular, Presencial, Telefone, E-mail) previamente estabelecidos. Serão informados os dias e horário propostos e, em comum acordo de ambas as partes, a mediação é oficializada pelos canais de comunicação já utilizados.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Realizar reunião de mediação

      Nesta etapa é realizada a reunião de mediação das partes interessadas com intermédio de técnicos da Agência. São agendadas com as partes reuniões virtuais ou presenciais para tratar os assuntos juntamente com servidores da Agência que possam contribuir no debate sobre o tema. Havendo êxito na mediação, o acordo será reduzido a termo e homologado pelo Ouvidor ficando extinta, em definitivo, a reclamação. Não obtido acordo, ou na ausência de qualquer das partes, será enviado ao setor competente para análise e parecer sobre o assunto e, se for o caso, promover a abertura do Processo Administrativo.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-mediacao-de-casos-emergenciais-ou-de-conflitos

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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