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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Solicitar registro de ocorrência de dano

Serviços EstaduaisSolicitar registro de ocorrência de dano

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Minas Gerais
Solicitar registro de ocorrência de dano
Avaliação: 4.1 (53)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 01/07/2025
  • O que é?

    Você pode solicitar registro de ocorrência de dano, cometido em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias do fato, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual.



    Atenção: Caso o dano tenha sido provocado por mais de três pessoas, você deve procurar uma das unidades policiais situadas próximo ao local do fato para registrar sua ocorrência.



  • Quem pode utilizar este serviço?

    Brasileiros (as) ou estrangeiros (as), maiores de 18 anos e que tenham CPF ou passaporte/RNE, que necessitam registrar boletim de ocorrência com incidência em Minas Gerais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a Delegacia Virtual

      Você deve acessar o serviço por meio do site da Delegacia Virtual ou  pelo aplicativo MG App.



      Atenção: serão solicitadas, durante o registro, as seguintes informações: 




      • nome completo, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil e nacionalidade;

      • endereço completo;

      • números da carteira de identidade e do CPF do (a) solicitante ou do passaporte/RNE [solicitante estrangeiro (a)];

      • e-mail e celular do (a) solicitante;

      • informações sobre a ocorrência, como endereço do fato, data e hora do dano e bens afetados.



      Obs.: é possível anexar fotos dos bens afetados. 



      O prazo para preenchimento e envio dos dados ao sistema é de 30 minutos. Por isso, é importante que você esteja com todos os dados e imagens de forma acessível antes de iniciar o registro. 

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Escolher a natureza da ocorrência

      Para o caso específico, você deverá selecionar a opção “Dano”, no site da Delegacia Virtual ou  pelo aplicativo MG App.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Preencher os formulários

      Você deverá preencher os formulários que são gradativamente apresentados na tela.

      Todo o processo é intuitivo.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Acompanhar o resultado da triagem

      Concluído o envio dos dados ao sistema, dentro de 45 a 60 minutos, consulte o e-mail informado.



      Caso a sua solicitação tenha sido validada após a triagem da equipe técnica, você receberá uma  mensagem com o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, a forma de acessá-lo no Sistema Integrado de Defesa Social (Sids) e como fazer a impressão. 



      Se, por algum motivo, após a triagem, a sua solicitação não puder ser validada pela Delegacia Virtual, você será orientado (a) a procurar uma unidade policial presencialmente. 



      Atenção: Caso a mensagem da Delegacia Virtual não apareça na caixa de entrada principal do seu e-mail, verifique se não foi direcionada como lixo eletrônico ou spam. Se você não tiver recebido, entre em contato com a equipe da Delegacia Virtual pela opção "Fale Conosco", no próprio sistema, e relate o problema.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-registro-de-ocorrencia-de-dano

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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