Meio Ambiente e Clima
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O que é?
Documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
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Quem pode utilizar este serviço?
Geradores(as) e os(as) destinadores(as) de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no sistema MTR
Nessa etapa, caso o(a) usuário(a) ainda não tenha realizado o cadastro anteriormente, o usuário deverá se cadastrar, acessando aqui.
Clicar em ‘Novo Usuário’ e preencher com as informações solicitadas.
Ao final do preenchimento clicar em ‘Salvar’ e o usuário receberá uma senha de acesso pelo e-mail cadastrado.
Caso o(a) usuário(a) já possua o cadastro no sistema, essa etapa pode ser desconsiderada.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Preencher DMR
Nessa etapa, o(a) usuário(a) acessa o sistema MTR com seu login e senha obtido na etapa de cadastro e, uma vez já conectado no sistema, pode fazer o preenchimento da DMR. Para tanto, deve-se acessar o menu ‘Declaração’ e selecionar a opção correspondente de “Nova DMR” para emitir o seu relatório semestral. O(A) usuário(a) poderá selecionar “Nova DMR como Gerador” ou “Nova DMR como Destinador”, dependendo de seu perfil. Caso o perfil seja tanto de gerador quanto de destinador, o(a) usuário(a) deverá encaminhar as duas DMRs via Sistema MTR-MG semestralmente.
Em seguida abrirá a tela para o preenchimento. O(A) usuário(a) declarante deverá preencher todos os dados solicitados na declaração, que estão divididas em duas seções principais: informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”) e as informações referentes aos resíduos a serem declarados e que não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR)”), ou seja, que precisam ser inseridos manualmente, para o período indicado.
Na parte de baixo do formulário o sistema indicará automaticamente na DMR a relação de todos os resíduos que tiveram emissão de MTR e que foram recebidos pelo destinador através do sistema durante o semestre a que se refere a DMR em questão.
Ao concluir o preenchimento da DMR, clique na parte inferior do formulário em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que sua DMR foi gravada com sucesso.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Enviar DMR via Sistema MTR-MG
Para enviar uma DMR já preenchida e salva no Sistema MTR-MG, você deverá localizá-la em “Minhas DMRs” e clicar no ícone ‘Enviar Declaração para Feam’. Após o clique, o sistema indicará uma mensagem para que confirme se você realmente deseja enviar a declaração. Clique em ‘Enviar’ se a declaração já estiver totalmente preenchida para que a DMR seja eletronicamente encaminhada. Aparecerá uma mensagem indicando o envio com sucesso. O envio não necessariamente precisa ser feito após o preenchimento. O(A) usuário(a) poderá editar a DMR se for necessário e assim que confirmadas as informações terá até o final do prazo para o envio. Após o envio não há possibilidade de alteração, exceto se solicitada à SEMAD a reabertura da DMR - o que precisará ocorrer dentro do prazo de envio estabelecido na DN COPAM 232/2019 e ainda ser devidamente justificada.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Consultar DMRs preenchidas e enviadas
Após login no Sistema MTR, ingressando no menu “Declaração”, na opção “Minhas DMRs”, você terá acesso à lista de DMRs já salvas no sistema, bem como aquelas já enviadas. O sistema te mostrará todas as suas DMRs, seus respectivos números, o período a que se refere (semestre), se a DMR é de destinador ou gerador e, na coluna “Situação”, se a declaração já foi enviada ou se está apenas salva.
As DMRs salvas poderão ser editadas antes do envio ou, caso finalizadas, podem ser enviadas (transmitidas), desde que no período permitido para envio segundo a DN COPAM 232/2019, conforme opções na coluna ‘Ações’. Na coluna ‘Ações’, aparecerão ainda opções para imprimir a DMR ou, no caso de DMR já enviada, realizar o download da declaração em formato de planilha do Excel.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Cadastrar-se no sistema MTR
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/emitir-declaracao-de-movimentacao-de-residuos-dmr
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato