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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Efetuar Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

Serviços EstaduaisEfetuar Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Efetuar Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e Você também pode conhecer este serviço como: Cooperativas e Leiloeiros
Avaliação: 4.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    Funcionalidade disponibilizada no SIARE, em 03/04/2020, que permite ao Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) ou entidade que o represente (como Associações, Sindicatos e Cooperativas), além de Empresas leiloeiras, a emissão do documento fiscal pela internet, em nome do próprio produtor, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).



  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtor Rural Pessoa Física e as Entidades por este autorizadas, como Cooperativas, Sindicatos, Associações e Leiloeiros após cadastrados como usuários no SIARE.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar Emissão Especial de NFA-e

      Para emissão de NFA-e, basta acessar o SIARE pela internet e seguir as orientações do passo-a-passo disponível acima.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Autorizar Emissão Especial de NFA-e às Cooperativas, Sindicatos, Associações e outros

      Para que os sindicatos, cooperativas e associações possam solicitar NFA-e em nome dos PRPFs, será necessária a prévia autorização do produtor rural para aquela entidade.



      Constará na base de dados para autorização, as Entidades anteriormente cadastradas no SIARE para emissão da NFAOffline, e também, aquelas que solicitaram o cadastro para Emissão Especial. 



      Após acessar o SIARE, a autorização será efetuada no menu “ Produtor Rural” => Autorizar Emissor de NFA-e conforme Passo a Passo disponível acima.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Solicitar Cadastro para Emissão Especial de NFA-e

      Os Sindicatos, Cooperativas, Associações e empresas leiloeiras que não estiverem cadastrados no SIARE para emissão de NFA OFFLINE, através dos seus Presidentes e/ou Representantes Legais deverão enviar solicitação de cadastramento por email (assinado com Certificado Digital) para a Administração Fazendária, contendo as seguintes informações:




      • Nome/Razão Social

      • CNPJ

      • Atividade Principal

      • Endereço completo e CEP

      • Nome do Presidente ou Representante legal, CPF e data de nascimento

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/efetuar-emissao-especial-de-nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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