Meio Ambiente e Clima
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os cidadãos(ãs) autuados(as) podem apresentar defesa ou recurso para os autos de infração utilizando os canais corretos, dentro do prazo estabelecido.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar a defesa ou recurso de autos de infração
O(A) autuado(a) deverá protocolar presencialmente ou encaminhar pelos correios com destino a unidade indicada no campo próprio do auto de infração ou com destino ao endereço indicado em ofício, publicação, ou qualquer outro meio de comunicação pessoal, conforme previsto pelo art. 72 do Decreto Estadual 47.383/2018.
Art. 72 – O protocolo de quaisquer documentos atinentes aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio, com aviso de recebimento.
§ 1º – No caso em que o envio do documento se der por meio de postagem pelo Correio, considerar-se-á, para fins de contagem de prazo, a data da postagem.
§ 2º – Não serão conhecidos quaisquer documentos apresentados em desacordo com o disposto no caput.
Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Protocolar a defesa ou recurso de autos de infração
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/protocolar-defesa-ou-recurso-para-auto-de-infracao
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