Assistência Social
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O que é?
É a declaração do(a) credor(a) (Estado de Minas Gerais ou MGI - Minas Gerais Participações S.A.) liberando a(s) garantia(s) em casos de quitação de débitos provenientes da Minascaixa, Bemge ou Credireal, bem como a liberação da caução junto ao representante do antigo BNH (Banco Nacional da Habitação), quando houver.
Obs.: conforme o contrato, pode ser uma ou mais das seguintes modalidades: a) hipoteca, b) cédula hipotecária, c) cédula de crédito rural.
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Quem pode utilizar este serviço?
Quem possui ônus reais relativos a contratos provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL, cujo débito tenha sido quitado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar requerimento
O requerimento e os documentos poderão ser apresentados pessoalmente, por carta (via correios) ou por e-mail e deverá conter:
- Pedido de liberação do ônus;
- Nome dos devedores;
- CPF dos devedores;
- Documento de identificação dos devedores;
- Nome e número de telefone para contato;
- Indicação do local de recebimento do documento requerido (na MGI ou no domicílio);
- Anexar documentos constantes a seguir, no campo "Documentos".
Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Receber carta de liberação de ônus
A carta de liberação de ônus será entregue pela MGI ao(a) requerente presencialmente ou pelos Correios, conforme sua preferência informada no requerimento.
Com a carta em mãos, o(a) interessado(a) deverá apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis em que estiver registrado o bem.Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Apresentar requerimento
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato