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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Negociar Dívidas (Minascaixa, Bemge e Credireal)

Serviços EstaduaisNegociar Dívidas (Minascaixa, Bemge e Credireal)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Negociar Dívidas (Minascaixa, Bemge e Credireal) Você também pode conhecer este serviço como: acordo, negociacao, negociação, debito, débito, débitos, banco, bancos, minascaixa, credireal, bemge, acordos, divida, dívida, dívidas, acerto
Avaliação: 3.5 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    Regularização dos débitos referentes aos contratos bancários recebidos pelo Estado de Minas Gerais e pela MGI - Minas Gerais Participações S.A., provenientes da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e da venda do controle acionário do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (CREDIREAL).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Quem possui débitos a quitar provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar proposta para negociação

      A proposta para negociação da dívida poderá ser apresentada pelo(a) devedor(a), seus(suas) sucessores(as) ou representante legal/procurador(a), pelas vias constantes no campo Canais de Prestação e deverá conter:




      1. identificação do(a) devedor(a);

      2. identificação do(a) proponente;

      3. identificação do(a) procurador(a) (se for o caso);

      4. identificação do(a) advogado(a) que acompanha o processo judicial (quando houver);

      5. identificação da origem da dívida (Minascaixa, Bemge ou Credireal);

      6. número do processo e Comarca Judicial (se houver);

      7. número do telefone para contato;

      8. Endereço atual do(a) devedor(a) e do(a) proponente;

      9. Manifestação do interesse em realizar acordo para fins de liquidação da dívida.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Negociar condições de pagamento

      O(A) proponente receberá da MGI, por e-mail ou telefone, informações sobre o valor atualizado da dívida, honorários advocatícios e condições para pagamento, podendo ser à vista ou parcelado, nos termos da legislação aplicável, devendo manifestar-se sobre o interesse em efetivar o acordo e as condições que melhor lhe atendam.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Formalizar termo de acordo

      O proponente deverá seguir as orientações fornecidas.

      De modo geral é enviado por e-mail, sendo necessário impressão e assinatura nas 03 vias do termo de acordo e enviar via correios ou entregar pessoalmente à MGI.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Efetuar pagamentos

      Para que o termo de acordo produza efeitos, o(a) proponente deverá efetuar os respectivos pagamentos da dívida e dos honorários advocatícios nos prazos estabelecidos no instrumento. 



      Os pagamentos do principal da dívida serão efetuados por meio de DAE para os contratos transferidos ao Estado de Minas Gerais e por meio de boleto para os créditos transferidos para a MGI.



      Os honorários advocatícios serão depositados nas contas indicadas no termo de acordo.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    5. Aguardar suspensão ou extinção do processo judicial

      Após o cumprimento integral do acordo, a MGI providenciará o pedido de extinção do processo.



      Nos casos de parcelamento, a MGI providenciará a suspensão do processo judicial até o cumprimento integral do mesmo.



      O(A) devedor(a) terá acesso às movimentações do processo judicial por meio das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico da respectiva comarca, e poderá entrar em contato com a MGI por telefone ou e-mail para esclarecimento de quaisquer dúvidas a esse respeito.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/negociar-dividas-minascaixa-bemge-e-credireal

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Negociação de dívidas
  • Serviços Simplificados
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