Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regularização dos débitos referentes aos contratos bancários recebidos pelo Estado de Minas Gerais e pela MGI - Minas Gerais Participações S.A., provenientes da extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) e da venda do controle acionário do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais (CREDIREAL).
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Quem pode utilizar este serviço?
Quem possui débitos a quitar provenientes da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, do Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e do Banco de Credito Real – CREDIREAL.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar proposta para negociação
A proposta para negociação da dívida poderá ser apresentada pelo(a) devedor(a), seus(suas) sucessores(as) ou representante legal/procurador(a), pelas vias constantes no campo Canais de Prestação e deverá conter:
- identificação do(a) devedor(a);
- identificação do(a) proponente;
- identificação do(a) procurador(a) (se for o caso);
- identificação do(a) advogado(a) que acompanha o processo judicial (quando houver);
- identificação da origem da dívida (Minascaixa, Bemge ou Credireal);
- número do processo e Comarca Judicial (se houver);
- número do telefone para contato;
- Endereço atual do(a) devedor(a) e do(a) proponente;
- Manifestação do interesse em realizar acordo para fins de liquidação da dívida.
Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Negociar condições de pagamento
O(A) proponente receberá da MGI, por e-mail ou telefone, informações sobre o valor atualizado da dívida, honorários advocatícios e condições para pagamento, podendo ser à vista ou parcelado, nos termos da legislação aplicável, devendo manifestar-se sobre o interesse em efetivar o acordo e as condições que melhor lhe atendam.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Formalizar termo de acordo
O proponente deverá seguir as orientações fornecidas.
De modo geral é enviado por e-mail, sendo necessário impressão e assinatura nas 03 vias do termo de acordo e enviar via correios ou entregar pessoalmente à MGI.Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Efetuar pagamentos
Para que o termo de acordo produza efeitos, o(a) proponente deverá efetuar os respectivos pagamentos da dívida e dos honorários advocatícios nos prazos estabelecidos no instrumento.
Os pagamentos do principal da dívida serão efetuados por meio de DAE para os contratos transferidos ao Estado de Minas Gerais e por meio de boleto para os créditos transferidos para a MGI.
Os honorários advocatícios serão depositados nas contas indicadas no termo de acordo.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Aguardar suspensão ou extinção do processo judicial
Após o cumprimento integral do acordo, a MGI providenciará o pedido de extinção do processo.
Nos casos de parcelamento, a MGI providenciará a suspensão do processo judicial até o cumprimento integral do mesmo.
O(A) devedor(a) terá acesso às movimentações do processo judicial por meio das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico da respectiva comarca, e poderá entrar em contato com a MGI por telefone ou e-mail para esclarecimento de quaisquer dúvidas a esse respeito.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Apresentar proposta para negociação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/negociar-dividas-minascaixa-bemge-e-credireal
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato