Finanças, Impostos e Gestão Pública
Minas Gerais
Solicitar Habilitação de Gráfica estabelecida em outra unidade da Federação
Você também pode conhecer este serviço como: Habilitar Gráfica outra UF
Última Modificação: 09/04/2025
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O que é?
A Habilitação da Gráfica estabelecida em outra UF é condição necessária para que esta possa confeccionar documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gráfica estabelecida em outra UF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SIARE para obter a Habilitação de Gráfica na SEF MG
O Estabelecimento Gráfico localizado em outra Unidade da Federação solicitará sua habilitação neste Estado utilizando o submenu “Solicitação de Habilitação de Gráfica Estab.em Outra UF”, constante da aba esquerda da tela inicial de acesso ao SIARE.
Para solicitação do serviço, seguir os procedimentos descritos no subitem 2.1 do "Passo a passo gráfico de outra UF" disponível acima, no título "Arquivos".
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acessar o SIARE para obter a Habilitação de Gráfica na SEF MG
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato