Saúde e Vigilância Sanitária
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O que é?
O serviço permite que os hospitais transplantadores e os hospitais habilitados no SUS como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia utilizem medicamentos antifúngicos em pacientes oncohematológicos e transplantados (medula óssea e órgãos sólidos) e solicitem o ressarcimento como uma forma de custeio complementar. Permite ainda a utilização de antifúngicos (voriconazol oral) ambulatorialmente, beneficiando assim tais pacientes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Serviços transplantadores e hospitais habilitados para atender a alta complexidade em oncologia no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário de solicitação
Os estabelecimentos solicitantes, após utilização dos medicamentos antifúngicos, deverão preencher o formulário "Registro de solicitação para ressarcimento de antifúngico", acessando o SÍTIO, os critérios da Resolução nº 6.784/2019, disponível no FormSUS em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do início do tratamento com a utilização de antifúngicos.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Encaminhar solicitações para Secretaria de Estado de Saúde
1. Os processos de solicitação de ressarcimento de antifúngicos deverão ser realizados no Sistema Eletrônico de Informações SEI! MG, após o cadastro dos hospitais como Usuário Externo.
2. Após a efetivação do cadastro, o hospital deverá acessar o SEI
3. O Hospital então fará a solicitação do ressarcimento de antifúngicos via Peticionamento Eletrônico.
3.1 O Hospital deverá preencher o “Formulário de Solicitação de Ressarcimento de Antifúngicos Sistêmicos” por meio do Peticionamento Eletrônico (Processo Novo) e anexar os documentos previstos na Nota Técnica Conjunta nº 04 de 01 de junho de 2021.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Consultar resolução de ressarcimento
A Diretoria de Atenção Especializada (DAE), após receber os valores apurados e deferidos da DMAC, irá publicar quadrimestralmente uma resolução autorizando o repasse do ressarcimento aos estabelecimentos solicitantes. A mesma será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e também poderá ser acessada no Site.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar processamento do pagamento via SEI!
Caso a solicitação atenda aos critérios definidos pelo Protocolo, o processo será deferido e a devolutiva encaminhada ao solicitante pelo correio eletrônico do sistema SEI!MG. Após publicada a Resolução, o DAE solicitará empenho, liquidação e pagamento dos valores da mesma. Na ordem de pagamento constam os dados da Resolução e competências pagas.
O pagamento é liberado conforme disponibilidade financeira.Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Preencher o formulário de solicitação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato