Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED).
É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pela pessoa contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário;
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
- Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015
Adesão e Obrigatoriedade:
- Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD: A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".
- Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.
- Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.
Para se credenciar para a entrega de EFD o contribuinte deve realizar a solicitação através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes mineiros voluntários ou obrigados à entrega de EFD conforme legislação estadual.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SIARE
Para acessar o SIARE, clique AQUI.
- Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Registrar a solicitação de cadastramento para entrega de EFD
- Após ter se logado no SIARE, a pessoa contribuinte deverá acessar, na aba "Home", a opção "EFD > Credenciamento Contribuinte".
- Na tela apresentada, deverá selecionar a inscrição Estadual do estabelecimento que deseja ser credenciado para entrega de EFD.
- Na mesma tela, deverá inserir a data de início e selecionar o botão “Confirmar”
- A solicitação já terá sido registrada, sendo que os dados do contribuinte são atualizados mostrando o credenciamento no grupo de
informações “Histórico de obrigatoriedade de EFD”
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acessar o SIARE
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/credenciar-junto-sef-para-entrega-de-escrituracao-fiscal-digital-efd
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