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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Credenciar junto à SEF para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Serviços EstaduaisCredenciar junto à SEF para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Credenciar junto à SEF para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) Você também pode conhecer este serviço como: EFD, sped, escrituração fiscal digital
Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital - (SPED).

    É constituido de um arquivo digital, contendo um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como, registros da apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pela pessoa contribuinte. A EFD abrange a escrituração dos seguintes Livros Fiscais:




    • Registro de Entradas;

    • Registro de Saídas;

    • Registro de Inventário;

    • Registro de Apuração do IPI;

    • Registro de Apuração do ICMS

    • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

    • Registro de Controle de Produção e Estoque a partir de 01/01/2017 conforme Ajuste SINIEF 13/2015



    Adesão e Obrigatoriedade:




    • Cadastramento/Obrigatoriedade - Perfil para geração da EFD: A obrigatoriedade da entrega da EFD se aplica aos contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional desde 01/01/2014 (Portaria SAIF 16/2013) e RICMS/MG - Anexo VII/Art.46: "São obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidos os prazos de obrigatoriedade estabelecidos anteriormente pela legislação".

    • Estabelecimentos com IE na situação “Baixada” não serão cadastradas para a geração da EFD.

    • Estabelecimentos com situação “Suspensa” ou “Cancelada”, o cadastramento será feito quando a IE for “Reativada” considerando a data de início da obrigatoriedade da EFD. Desta forma, somente poderão transmitir EFD com este cadastramento, referentes a todos os períodos a partir da respectiva data de obrigatoriedade.



    Para se credenciar para a entrega de EFD o contribuinte deve realizar a solicitação através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuintes mineiros voluntários ou obrigados à entrega de EFD conforme legislação estadual.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o SIARE

      Para acessar o SIARE, clique AQUI.




      • Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Registrar a solicitação de cadastramento para entrega de EFD

      1. Após ter se logado no SIARE, a pessoa contribuinte deverá acessar, na aba "Home", a opção "EFD > Credenciamento Contribuinte".

      2. Na tela apresentada, deverá selecionar a inscrição Estadual do estabelecimento que deseja ser credenciado para entrega de EFD.

      3. Na mesma tela, deverá inserir a data de início e selecionar o botão “Confirmar”

      4. A solicitação já terá sido registrada, sendo que os dados do contribuinte são atualizados mostrando o credenciamento no grupo de

        informações “Histórico de obrigatoriedade de EFD”

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/credenciar-junto-sef-para-entrega-de-escrituracao-fiscal-digital-efd

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • ICMS
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