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Serviços EstaduaisCredenciar Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e

Info

Comunicações e Transparência Pública

Minas Gerais
Credenciar Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    Entende-se por Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG, disponível na internet, que tem por finalidade cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais, encaminhar notificações e intimações, e expedir avisos em geral.



    O credenciamento no DT-e será efetuado mediante acesso no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, sendo obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito, inclusive Contribuinte Externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico. 



  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e os interessados dos atos do Processo Tributário Administrativo, nos termos da legislação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar Credenciamento no DT-e

      O credenciamento obrigatório ou voluntário será efetuado mediante acesso no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE. Após autenticação no sistema será exibido automaticamente para aceite pelo contribuinte:




      1. Obrigado ao Credenciamento: Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e

      2. Não obrigado ao Credenciamento: Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e



      O Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, por ser de aceite obrigatório, confirmará o credenciamento do contribuinte assim que for exibido ao mesmo.



      O Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, destinado ao contribuinte não obrigado, apresenta as opções ACEITAR e RECUSAR. No caso de aceite, ocorrerá o credenciamento automático do contribuinte. No caso de recusa, será exibida mensagem: "Termo DTE recusado com sucesso". 



      A qualquer momento o contribuinte não obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, poderá fazer a adesão por meio do SIARE, utilizando a funcionalidade Aceite Domicílio Tributário Eletrônico DT-e do módulo específico.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Manter Procurador DT-e

      O contribuinte ou o interessado, devidamente credenciado, poderá, mediante procuração eletrônica, outorgada na forma estabelecida em regulamento, nomear terceiro para realizar, em seu nome, comunicação com a Secretaria de Estado de Fazenda por meio do DT-e.



      O serviço será realizado após certificação no SIARE, através da funcionalidade Manter Procurador do módulo Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e. O sistema permite, além da Inclusão, a alteração e cassação da procuração, conforme passo a passo anexado acima, no título ARQUIVOS.



      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/credenciar-domicilio-tributario-eletronico-dt-e

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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