Finanças, Impostos e Gestão Pública
-
O que é?
O Programa Declaração TFRM (TFRM – D) é um sistema eletrônico desenvolvido pela SEF/MG para realizar o cálculo da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
A Declaração deverá ser gerada mensalmente por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE / MG, através da funcionalidade "Gerar Declaração" do Módulo Declaração TFRM.
-
Quem pode utilizar este serviço?
As pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Gerar Declaração TFRM
Acessar o SIARE com o login e senha recebido no ato do Cadastro no CERM. Se contribuinte do ICMS, acessar com o número da Inscrição Estadual, CPF do Responsável Máster e senha de acesso restrito.
Selecionar o Módulo Declaração TFRM e clicar em “Gerar Declaração". Prestar as informações solicitadas, relativas ao Empreendedor, Empreendimento e os específicos relacionados ao Tipo da Declaração, Período de Apuração, recolhimento CFEM, Receita Bruta e Venda para detentor de Regime Especial.
- Identificar o adquirende detentor de Regime Especial, quando for o caso.
- incluir os dados das operações de aquisições, vendas e transferências dos minerais sujeitos à TFRM.
- Selecionar o mineral a ser declarado e informar as operações de “Saídas: vendas e transferências”, e “Entradas: aquisições e transferências”, do período.
- Repetir o procedimento se houver outro mineral a ser declarado.
- Caso não haja mais mineral a ser declarado, clicar no comando "Enviar" e na sequência confirmar o envio da declaração.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
Imprimir o Recibo da Declaração e Documento de Arrecadação
Após confirmação da declaração,caso a declaração tenha gerado valor a recolher, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual da taxa, clicando em “Gerar DAE”, e imprimir o recibo relativo ao envio da Declaração, clicando em “Imprimir Recibo”.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Consultar a Declaração e o Extrato TFRM
O sistema disponibiliza duas opções de consulta às Declarações enviadas:
- Consultar Declaração: será feita por CNPJ na opção “Por Ano” ou “Por Protocolo”, na qual serão exibidos os valores declarados em cada TFRM-D enviada à SEF. Permite o detalhamento por Período de Referência selecionado, para o qual será gerado um Demonstrativo da Declaração em “pdf” que poderá ser salvo e/ou impresso
- Consultar Extrato TFRM / Reemitir DAE: será feita por CNPJ na opção “Por Ano”, na qual exibirá a apuração das TFRM-D envidas. Permite o detalhamento do Extrato e a emissão do DAE caso exista valor a recolher.
Canais de prestação
-
Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
Gerar Declaração TFRM
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/gerar-declaracao-de-apuracao-da-tfrm
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato