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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Gerar a Declaração de Apuração da TFRM

Serviços EstaduaisGerar a Declaração de Apuração da TFRM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Gerar a Declaração de Apuração da TFRM
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    O Programa Declaração TFRM (TFRM – D) é um sistema eletrônico desenvolvido pela SEF/MG para realizar o cálculo da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.



    A Declaração deverá ser gerada mensalmente por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE / MG, através da funcionalidade "Gerar Declaração" do Módulo Declaração TFRM.



  • Quem pode utilizar este serviço?

    As pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM instituído pela Lei Estadual nº. 19.976/2011, Capítulo II, artigos 15 a 18.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Gerar Declaração TFRM

      Acessar o SIARE com o login e senha recebido no ato do Cadastro no CERM. Se contribuinte do ICMS, acessar com o número da Inscrição Estadual, CPF do Responsável Máster e senha de acesso restrito.



      Selecionar o Módulo Declaração TFRM  e clicar em “Gerar Declaração". Prestar as informações solicitadas, relativas ao Empreendedor, Empreendimento e os específicos relacionados ao Tipo da Declaração, Período de Apuração, recolhimento CFEM, Receita Bruta e Venda para detentor de Regime Especial.




      1. Identificar o adquirende detentor de Regime Especial, quando for o caso.

      2. incluir os dados das operações de aquisições, vendas e transferências dos minerais sujeitos à TFRM.

      3. Selecionar o mineral a ser declarado e informar as operações de “Saídas: vendas e transferências”, e “Entradas: aquisições e transferências”, do período.

      4. Repetir o procedimento se houver outro mineral a ser declarado.

      5. Caso não haja mais mineral a ser declarado, clicar no comando "Enviar" e na sequência confirmar o envio da declaração.



      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Imprimir o Recibo da Declaração e Documento de Arrecadação

      Após confirmação da declaração,caso a declaração tenha gerado valor a recolher, o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação Estadual da taxa, clicando em “Gerar DAE”, e imprimir o recibo relativo ao envio da Declaração, clicando em “Imprimir Recibo”.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Consultar a Declaração e o Extrato TFRM

      O sistema disponibiliza duas opções de consulta às Declarações enviadas:




      1. Consultar Declaração: será feita por CNPJ na opção “Por Ano” ou “Por Protocolo”, na qual serão exibidos os valores declarados em cada TFRM-D enviada à SEF. Permite o detalhamento por Período de Referência selecionado, para o qual será gerado um Demonstrativo da Declaração em “pdf” que poderá ser salvo e/ou impresso

      2. Consultar Extrato TFRM / Reemitir DAE: será feita por CNPJ na opção “Por Ano”, na qual exibirá a apuração das TFRM-D envidas. Permite o  detalhamento do Extrato e a emissão do DAE caso exista valor a recolher.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/gerar-declaracao-de-apuracao-da-tfrm

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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