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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Obter Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental

Serviços EstaduaisObter Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental

Info

Meio Ambiente e Clima

Minas Gerais
Obter Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental
Avaliação: 4.3 (3)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    É um documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza as seguintes intervenções ambientais:



    I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;



    II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;



    III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;



    IV – manejo sustentável;



    V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;



    VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;



    VII – aproveitamento de material lenhoso.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar alguma modalidade de intervenção ambiental, com ou sem supressão de vegetação nativa, que dependam de autorização do órgão competente nos termos da Lei Estadual 20.922/2013, Decreto nº 47.749/2019 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1.905/2013.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar classe de licenciamento ambiental

      Para saber qual o órgão responsável pela análise do requerimento, o interessado deve enquadrar corretamente seu empreendimento ou atividade consultando a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.



      Caso sua atividade não esteja listada como passível de licenciamento ambiental, deverá seguir para o Item 2.



      Caso seja passível de licenciamento ambiental, deverá primeiramente consultar o sistema informatizado da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE – Sisema para verificar a incidência dos critérios locacionais e fatores de restrição ou vedação que incidem sobre o empreendimento/atividade – critérios e fatores esses especificados na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 -, possibilitando avaliar as características espaciais do território onde serão desenvolvidas as atividades licenciadas e norteando todo o processo futuro de licenciamento ambiental. 



      Deverá simular o enquadramento da atividade em modalidade de licenciamento ambiental por meio do preenchimento de informações específicas, em planilha destinada a esse fim, na ferramenta “Simulador” do Sistema de Requerimento de Licenciamento. Para a correta simulação, imprescindível a realização da etapa anterior, a qual norteará o demandante acerca da informação a ser preenchida.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Gerar DAE e pagar taxas

      Para a Taxa de Expediente, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF ou SEMAD e selecionar o item “Análise de Intervenção Ambiental”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:



      I – o tipo de intervenção ambiental a que se refere o recolhimento;



      II – a área de intervenção ou volumetria, no caso de aproveitamento de material lenhoso, conforme informado no requerimento.



      Para a Taxa Florestal, selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF ou SEMAD e slecionar o item “Taxa Florestal DAE Online”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:



      I – a especificação do produto ou subproduto florestal conforme Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa Florestal constante do Anexo II do Decreto 47.580, de 28 de dezembro de 2018 (RTF);



      II – o volume em metros cúbicos ou peso em quilos do produto ou subproduto florestal in natura colhido.



      É de responsabilidade do requerente a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagamento das taxas florestal e de expediente.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Inscrever solicitação no Sinaflor (somente para solicitações com supressão de vegetação nativa)

      Deverá ser inscrita no Sinaflor toda a documentação necessária para a instrução do processo.



      Nessa etapa, deverá ser preenchido o Requerimento para Intervenção Ambiental, disponível aqui, para que seja adicionado ao Sinaflor (O SEI!MG já possui esse requerimento digitalizado).

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Peticionar solicitação no órgão competente para análise

               



      Para realizar o peticionamento, o interessado deverá realizar o requerimento virtualmente no SEI.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/obter-documento-autorizativo-para-intervencao-ambiental

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Autorizações e registros
  • Autorizações e licenças
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