Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Convênio ICMS Nº 93/2015, publicado no Diário Oficial da União em 21/09/2015, regulamenta as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto à repartição do ICMS Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, conforme incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da CF/88 e no art. 99 do ADCT. O disposto no referido Convênio aplica-se, também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Para cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do convênio, o Estado de Minas Gerais implantou-se o Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015), com controle fisco tributário pelo CNPJ da empresa cadastrada e sem geração de Inscrição Estadual, nos termos do artigo 126-b, parte geral do RICMS/02.
Dispensa-se o Cadastro Simplificado aos contribuintes Substitutos Tributários que possuem inscrição em Minas Gerais no Cadastro de Contribuintes ICMS (ST) Externos.
A implementação do Cadastro Simplificado no SIARE, entretanto, não impede aos contribuintes de outra UF que possuírem um número significativo de operações destinadas a consumidor final não contribuinte em Minas Gerais, de solicitar a Inscrição de Substituto Tributário – Evento 602, através do Portal de Serviços da REDESIM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que praticam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer o Cadastro Simplificado via e-mail
O Cadastro Simplificado será efetuado pela SEF/MG mediante solicitação do interessado através do e-mail informado no Canal de Prestação de Serviço. Na solicitação informar os dados abaixo para cadastro prévio:
- CNPJ:
- Razão Social:
- Endereço:
- E-mail da empresa:
- Nome e CPF do administrador na Receita Federal do Brasil:
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Completar Dados do Cadastro no SIARE
Após solicitação por e-mail e efetuado o registro pela SEF/MG, o requerente receberá um e-mail com essa informação e um Passo a Passo com orientação para acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE e completar os dados do cadastro.
Para ter direito ao prazo estabelecido no § 2º da Cláusula Quinta do convênio 93/2015, o contribuinte deverá confirmar e completar o Cadastro Simplificado no SIARE, acessando com Certificado Digital e-CNPJ Tipo A1 ou A3.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Requerer o Cadastro Simplificado via e-mail
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato