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Serviços EstaduaisSolicitar Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Solicitar Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015)
Avaliação: 3.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    O Convênio ICMS Nº 93/2015, publicado no Diário Oficial da União em 21/09/2015, regulamenta as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto à repartição do ICMS Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, conforme incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da CF/88 e no art. 99 do ADCT. O disposto no referido Convênio aplica-se, também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.


    Para cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta do convênio, o Estado de Minas Gerais implantou-se o Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL (EC 87/2015), com controle fisco tributário pelo CNPJ da empresa cadastrada e sem geração de Inscrição Estadual, nos termos do artigo 126-b, parte geral do RICMS/02.


    Dispensa-se o Cadastro Simplificado aos contribuintes Substitutos Tributários que possuem inscrição em Minas Gerais no Cadastro de Contribuintes ICMS (ST) Externos.


    A implementação do Cadastro Simplificado no SIARE, entretanto, não impede aos contribuintes de outra UF que possuírem um número significativo de operações destinadas a consumidor final não contribuinte em Minas Gerais, de solicitar a Inscrição de Substituto Tributário – Evento 602, através do Portal de Serviços da REDESIM.


  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que praticam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer o Cadastro Simplificado via e-mail

      O Cadastro Simplificado será efetuado pela SEF/MG mediante solicitação do interessado através do e-mail informado no Canal de Prestação de Serviço. Na solicitação informar os dados abaixo para cadastro prévio:



      • CNPJ:

      • Razão Social:

      • Endereço:

      • E-mail da empresa:

      • Nome e CPF do administrador na Receita Federal do Brasil:

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Completar Dados do Cadastro no SIARE

      Após solicitação por e-mail e efetuado o registro pela SEF/MG, o requerente receberá um e-mail com essa informação e um Passo a Passo com orientação para acessar o  Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE e completar os dados do cadastro.


      Para ter direito ao prazo estabelecido no § 2º da Cláusula Quinta do convênio 93/2015, o contribuinte deverá confirmar e completar o Cadastro Simplificado no SIARE, acessando com Certificado Digital e-CNPJ Tipo A1 ou A3.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-cadastro-simplificado-de-contribuintes-do-icms-difal-ec-872015

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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