Agricultura e Pecuária
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento obrigatório para comprovação ao IMA da vacinação de fêmeas, bovinas ou bubalinas contra brucelose.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor(a) rural com cadastro no IMA, que tenha fêmeas bovinas ou bubalinas em idade de vacinação contra brucelose (entre 3 e 8 meses de idade).
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Etapas para a realização deste serviço
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Declarar a vacinação
Apresentar ao IMA o atestado de vacinação emitido por médico(a) veterinário(a) que deve estar totalmente preenchido, assinado, sem rasuras, com letra legível, compatível com o rebanho existente e número de doses de vacinas adquiridas.
O comprovante de vacinação será recebido, presencialmente ou por e-mail do solicitante.Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Declarar a vacinação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/declarar-vacinacao-de-bovinos-e-bubalinos-contra-brucelose
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato