Assistência Social
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É responsabilidade do CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos(as) servidores(as), em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais, bem ainda a apreciação de recurso interposto por servidor(a) demitido(a) por desempenho insatisfatório, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidores e ex-servidores do EMG, bem como de suas Fundações e Autarquias
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar reclamação ao CAP
No caso de encaminhamento físico, deverão ser entregues três vias da reclamação com indicação do ato recorrido e a exposição fundamentada do direito do(a) servidor(a) ao CAP para apreciação e deliberação no Conselho.
Caso o encaminhamento seja feito através do sistema SEI, bastará o encaminhamento da documentação através do sistema. Veja modelo de peticionamento via sei.Petição de reclamação com as seguintes informações, abaixo:
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitar pedido de Julgamento
Consiste na apreciação do pedido e decisão pelos membros do Conselho em Colegiado.
Poderão as partes ou seus(suas) representantes, usar da palavra pelo prazo máximo de quinze minutos, para defesa oral, desde que inscritos antes do início de cada sessão.Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Dar publicidade da decisão
Publicidade da decisão através de:
* Publicação no Diário Oficial;
* Intimação das partes.Após a sessão e a assinatura dos Conselheiros, a decisão será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e enviada oficialmente para todos os reclamantes e órgão de origem.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitar recurso ao Governador
Das deliberações do CAP, no prazo de 30 dias, cabe recurso ao Governador do Estado:
I - do(a) reclamante, quando denegado o seu pedido;
II - da autoridade competente, no âmbito da Administração direta e indireta, que tiver praticado o ato impugnado, quando provida a reclamação.
O recurso contra a decisão deverá ser protocolado por meio do SEI ou, no caso de processo físico, na Secretaria Executiva do CAP, que remeterá uma cópia à parte contrária, por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR.Será negado seguimento ao recurso não apresentado no prazo previsto.
Protocolado o recurso será enviado à CJ para emissão de Parecer e, em seguida, ao Sr. Governador para decisão.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Apresentar reclamação ao CAP
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato