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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Registrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP

Serviços EstaduaisRegistrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP

Info

Assistência Social

Minas Gerais
Registrar reclamação de ato administrativo ao Conselho de Administração de Pessoal - CAP Você também pode conhecer este serviço como: Reclamação de decisão admistrativa, Recurso ao CAP
Avaliação: 1.0 (3)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    É responsabilidade do CAP acolher, analisar e decidir reclamações e pleitos dos(as) servidores(as), em atividade e inativos, das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações públicas, em relação a atos que afetem seus direitos funcionais, bem ainda a apreciação de recurso interposto por servidor(a) demitido(a) por desempenho insatisfatório, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidores e ex-servidores do EMG, bem como de suas Fundações e Autarquias

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar reclamação ao CAP

      No caso de encaminhamento físico, deverão ser entregues três vias da reclamação com indicação do ato recorrido e a exposição fundamentada do direito do(a) servidor(a) ao CAP para apreciação e deliberação no Conselho.

      Caso o encaminhamento seja feito através do sistema SEI, bastará o encaminhamento da documentação através do sistema. Veja modelo de peticionamento via sei. 



      Petição de reclamação com as seguintes informações, abaixo:

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Solicitar pedido de Julgamento

      Consiste na apreciação do pedido e decisão pelos membros do Conselho em Colegiado.

      Poderão as partes ou seus(suas) representantes, usar da palavra pelo prazo máximo de quinze minutos, para defesa oral, desde que inscritos antes do início de cada sessão.

      Canais de prestação

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Dar publicidade da decisão

      Publicidade da decisão através de:

      * Publicação no Diário Oficial;

      * Intimação das partes.



      Após a sessão e a assinatura dos Conselheiros, a decisão será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado e enviada oficialmente para todos os reclamantes e órgão de origem.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Solicitar recurso ao Governador

      Das deliberações do CAP, no prazo de 30 dias, cabe recurso ao Governador do Estado:

      I - do(a) reclamante, quando denegado o seu pedido;

      II - da autoridade competente, no âmbito da Administração direta e indireta, que tiver praticado o ato impugnado, quando provida a reclamação.

      O recurso contra a decisão deverá ser protocolado por meio do SEI ou, no caso de processo físico, na Secretaria Executiva do CAP, que remeterá uma cópia à parte contrária, por via postal, mediante Aviso de Recebimento – AR.



      Será negado seguimento ao recurso não apresentado no prazo previsto.



      Protocolado o recurso será enviado à CJ para emissão de Parecer e, em seguida, ao Sr. Governador para decisão.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/registrar-reclamacao-de-ato-administrativo-ao-conselho-de-administracao-de-pessoal-cap

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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