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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Denunciar a Prática de Assédio Moral

Serviços EstaduaisDenunciar a Prática de Assédio Moral

Info

Assistência Social

Minas Gerais
Denunciar a Prática de Assédio Moral
Avaliação: 4.2 (6)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    Receber e tratar denúncias de assédio moral praticado por agente público da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Poder Executivo Estadual.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidores(as) do Poder Executivo Estadual.

    Policiais e bombeiros militares terão o tratamento de suas reclamações regulado pela Lei Estadual nº 14.310/2002.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Denunciar a prática de assédio moral

      O(a) agente público que desejar registrar denúncia sobre a prática de assédio moral poderá:



      - Registrar, com o auxílio da OGE/MG e das unidades de Recursos Humanos, no sistema eletrônico disponibilizado pela OGE/MG na internet.

      - Registrar, por meio de acesso direto, no sistema eletrônico disponibilizado pela OGE/MG na internet.



      O procedimento para o registro da denúncia de assédio moral poderá ser iniciado por provocação da parte ofendida ou por autoridade ou agente público que tenha conhecimento de condutas que possam configurar a prática de assédio moral em órgão ou entidade da Administração Pública. 



      Caso as informações apresentadas pelo agente público sejam insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria-Geral do Estado solicitará um pedido de complementação, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do registro da manifestação. A ausência de complementação da informação causará o arquivamento da manifestação, sem a resposta conclusiva. 



      Após a análise prévia, a Ouvidoria-Geral do Estado encaminhará, via sistema eletrônico, a manifestação para a comissão de conciliação do órgão ou entidade para a tentativa de acordo entre as partes.  



      Se não houver o acordo entre as partes no procedimento conciliatório, a denúncia será encaminhada para análise da Controladoria-Geral do Estado.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Acompanhar a denúncia da prática de assédio moral

      O acompanhamento da tramitação, pelo(a) denunciante, ocorrerá por meio do acesso ao sistema eletrônico da OGE/MG, mediante inserção do protocolo e senha gerados no cadastramento da denúncia.



      A OGE/MG acompanhará, até decisão administrativa final, a denúncia da prática de assédio moral, informando o resultado de cada uma das etapas e a resposta final ao denunciante.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/denunciar-pratica-de-assedio-moral

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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