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Serviços EstaduaisDisponibilizar benefício para indústria têxtil por meio do Proalminas e fomentar ações para o desenvolvimento da cotonicultura no estado de Minas Gerais

Info

Agricultura e Pecuária

Minas Gerais
Disponibilizar benefício para indústria têxtil por meio do Proalminas e fomentar ações para o desenvolvimento da cotonicultura no estado de Minas Gerais Você também pode conhecer este serviço como: Certificado de Participação no PROALMINAS, Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    O Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão – Proalminas foi criado em 2003 para fomentar a cotonicultura no estado de Minas Gerais e fortalecer toda a cadeia produtiva do algodão, contando com a participação de produtores(as), indústrias têxteis e o governo do estado. Com a participação ativa dessas partes, diversas ações com o intuito de aumentar a produção do algodão em Minas Gerais e melhorar a sua qualidade são realizadas.



    Ainda, é concedido benefício à indústria têxtil interessada, e ao final do período aproveitado é necessária a obtenção de certificação de participação no Proalminas, o benefício aproveitado fica condicionado ao cumprimento das etapas descritas do Programa.



    Objetivos: Disponibilizar benefício fiscal para as indústrias têxteis de Minas Gerais, equivalente a 41,66% do ICMS incidente na saída de produto têxtil, e aumentar a renda do(a) produtor(a) mineiro(a) de algodão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtores(as) de algodão do estado de Minas Gerais e indústrias têxteis estabelecidas no Estado de Minas Gerais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Ingressar no Programa

      Fazer contato com um dos três sindicatos que representam o setor para filiação ou com a Coordenação do Proalminas para encaminhamento da solicitação para aprovação do Conselho Gestor do Proalminas, caso a indústria não deseje se filiar.



      1) Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de Minas Gerais - SIFT/MG;



      2) Sindicado das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de Minas Gerais - SINDIMALHAS;



      3) Sindicado das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora - SINFITECE.



      SIFT MG - Avenida do Contorno, 4456 - 6° andar, Funcionários, 30110-028 - Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 98619-1430 - e-mail: siftmg@siftmg.org.br



      SINDIMALHAS - Endereço: Av. do Contorno, 4456 - Funcionários - 30110-028 , 6º andar, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3263-4237 - e-mail: edlane@sindimalhas.com.br



      SINFITECE - AV. GARCIA RODRIGUES PAES, 12.395 BAIRRO INDUSTRIAL TEL.: (32) 3249-1065 CEP 36081-500 - JUIZ DE FORA/MG- Telefone: (32) 3229-0080



      Associação Mineira dos Produtores de Algodão CNPJ: 05.270.034/0001-10 - Endereço: Rua Major Gote, n° 585, Ed. Dr. João Borges, 5° andar, salas 501/502, Centro, CEP: 38.700-107, Patos de Minas-MG.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Cumprir os requisitos

      Deve-se cumprir os seguintes requisitos:



      1) adquirir a cota mínima de consumo de algodão mineiro divulgada pela Secretaria de Agricultura durante o período aquisitivo, de abril do ano corrente a março do ano seguinte;



      2) pagar o adicional de 7,85% ao produtor mineiro de algodão;



      3) reter mensalmente o percentual de 0,5% das notas fiscais de compra de algodão e repassar à Associação Mineira dos Produtores de Algodão - Amipa;



      4) depositar trimestralmente o equivalente 1,5% do benefício fiscal para o Fundo Algominas.



      Observação: A cota de consumo é estabelecida com base no benefício fiscal aproveitado pela indústria. Uma porcentagem da compra de algodão deverá ser feita de algodão produzido no Estado de Minas Gerais.



      Após o ingresso no Proalminas a indústria têxtil passa a aproveitar a isenção e deve cumprir os requisitos contidos na etapa 02 ao longo do período em que está aproveitando o crédito.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Obter Certificado de Participação no PROALMINAS

      Até o dia 30 de maio de cada ano, a indústria deverá apresentar o requerimento para obtenção do Certificado de Participação no Proalminas via Sistema SEI.



      * A etapa de certificação é o momento em que a indústria envia a documentação comprovando que utilizou o crédito e que cumpriu os requisitos dos itens 1, 2, 3, e 4 da etapa 2.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/disponibilizar-beneficio-para-industria-textil-por-meio-do-proalminas-e-fomentar-acoes-para

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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