Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Os valores de ITCD vencidos de competência do Estado de Minas Gerais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de parcelamento.
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de quitar o valor de forma integral.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes de ITCD (herdeiros, doadores ou donatários), ou seus procuradores/representantes legais.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Requerer o parcelamento de ITCD pela internet
A simulação e inclusão de parcelamento pela internet é válida apenas para débitos constantes em Processo Tributário Administrativo - PTA, formalizados por Termo de Auto Denúncia - TA (emitido) ou Auto de Infração - AI (intimado).
Para débitos constantes em uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), favor primeiramente contactar a Administração Fazendária do municipio de seu domícilio, informando a intenção de parcelamento, o número da DBD/Protocolo SIARE (no formato 202.000.000.000-0), e encaminhar a documentação pelos canais:
Belo Horizonte: Fale com a AF - Assunto: Parcelamento de ITCD - Recepção de documentos
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição, lista de e-mails.
Observação: A documentação abaixo será exigida somente em caso de demanda encaminhada via e-mail ou Fale com a AF:
Canais de prestação
-
Digital
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Requerer o parcelamento de ITCD pela internet
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/itcd-requerer-parcelamento-de-debitos-vencidos
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato