Educação e Pesquisa
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O que é?
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a análise de documentos, bem como as visitas de verificação para concessão, manutenção e renovação do registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de empresas inspetoras de contentores intermediários para granéis, destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos, fabricados em plástico rígido, plástico composto e metálicos.
Toda empresa que atua neste segmento deve, obrigatoriamente, possuir esse registro devidamente regularizado pelo Inmetro. O registro precisa ser renovado a cada 18 meses.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa capacitada para realizar inspeção periódica dos contentores.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter registro
Para obter o registro, a empresa deve procurar a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG com toda a documentação listada abaixo.
OBS: A empresa inspetora deverá solicitar ao Ipem-MG a renovação do seu registro com, no mínimo, 03 (três) meses antes do vencimento.
Caso a empresa inspetora esteja em processo de renovação do registro e a validade do registro vigente expire, ficará impedida de realizar a inspeção periódica e a descontaminação dos contentores, até que o processo de renovação esteja concluído.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Aguardar emissão da GRU pelo órgão
Estando correta toda a documentação apresentada acima, a Gerência de Registro de Empresas emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
A GRU será encaminhada via e-mail para a empresa/solicitante.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Aguardar programação de visita pelo órgão
Após a confirmação do pagamento, a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG entrará em contato com o solicitante pelo serviço para agendar visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa.
Durante a visita, técnicos do Ipem-MG irão certificar a documentação original com as cópias encaminhadas na primeira etapa deste serviço e demais documentos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 280/2008 (itens 7.3.1 e 7.3.2), bem como a capacitação técnica e operacional da empresa para realizar a prestação do serviço.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Aguardar concessão do registro pelo Inmetro
Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido, no site do Inmetro, via Registro de Objeto.
Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação técnica na empresa, o solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias, a partir da data de emissão do Registro de Não Conformidade - RNC (Anexo E, da Portaria Inmetro nº 280/2008), para não ter o processo de emissão do registro cancelado.
OBS: Após a data de concessão do registro, o Ipem-MG realiza visitas a cada 6 meses na infraestrutura da empresa inspetora, onde realiza verificações de acompanhamento para a manutenção do registro.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Obter registro
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato