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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Obter declaração de conformidade de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos

Serviços EstaduaisObter declaração de conformidade de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos

Info

Educação e Pesquisa

Minas Gerais
Obter declaração de conformidade de descontaminador de equipamentos para o transporte de produtos perigosos Você também pode conhecer este serviço como: Descontaminador de caminhão tanque.
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    Processo de registro de caráter compulsório junto ao Inmetro para empresas que prestam serviço de Descontaminação de Veículos para o Transporte de Produtos Perigosos das classes de risco 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, em conformidade com a Portaria 445/2021 do Inmetro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa capacitada para realizar a descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar documentação necessária

      A solicitação inicial de registro deve ser realizada junto ao Inmetro, através do Sistema Orquestra, link: https://orquestra.inmetro.gov.br/





      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Receber a visita dos agentes fiscais do Ipem-MG

      Após a verificação da documentação pelo IPEM-MG é agendada uma auditoria presencial, através da plataforma digital do Inmetro (Sistema Orquestra) para avaliação da infraestrutura física e a capacidade técnica da empresa para a realização do serviço de descontaminação.



      Havendo não conformidades é dado prazo de XX dias para adequação.



      Havendo somente conformidades, o registro é aprovado pelo Inmetro.



      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Receber registro

      Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido, no site do Inmetro, via Registro de Objeto.



      Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação na empresa, o solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias, para não ter o processo de emissão do registro cancelado.



      Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades durante as verificações de acompanhamento, o registro poderá ser suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e volte a situação de “Ativo” no site do Inmetro.



      OBS: Entre o período de concessão do registro e a sua renovação, o Ipem-MG realiza duas verificações de acompanhamento na empresa, mediante o pagamento da taxa de visita abaixo. 



      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/obter-declaracao-de-conformidade-de-descontaminador-de-equipamentos-para-o-transporte-de

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

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