Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a taxa devida por pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, em observância à legislação vigente.
Para informações complementares sobre esse serviço, confira o campo “Outras informações”, disponível no final da página.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, em observância a legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar Inscrição no CTF/App
Para se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos ambientais (CTF/App), o(a) usuário(a) deverá acessar o "Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama" no canal de Prestação abaixo, e seguir as orientações constantes nesse sítio eletrônico.
Caso o(a) contribuinte não esteja inscrito(a) no referido cadastro, deverá seguir as orientações constantes na etapa 01.
Caso esteja devidamente inscrito(a), deverá iniciar o serviço a partir da etapa 02.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Emitir Guia única para recolhimento de TFAMG.
O(A) usuário(a) deverá acessar diretamente o site do Ibama no canal de prestação abaixo descrito, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU Única).
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Emitir Guia para recolhimento de TFAMG de exercícios anteriores
Caso o(a) contribuinte não efetue o pagamento via GRU ÚNICA dentro do ano correspondente, deverá solicitar por e-mail à Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias (DCAD) da SEMAD a disponibilização dos DAE para pagamento de débitos de TFAMG referentes a exercícios anteriores no endereço tcfa@meioambiente.mg.gov.br.
Após resposta da DCAD – Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias sobre a disponibilização do(s) DAE, o(a) contribuinte deverá emiti-lo(s) na página da fazenda, para isso, clique aqui e siga os passos:
1. Selecionar em TAXAS a receita TFAMG e clicar em CONFIRMAR;
2. Selecionar em TIPO DE IDENTIFICAÇÃO a opção CNPJ, digitando-o no campo IDENTIFICAÇÃO e clicar em PESQUISAR (somente esses dois campos deveão ser preenchidos);
3. O sistema abrirá a relação de DAE pendentes de pagamentos.
4. Marque no QUADRADO um de cada vez, clique em GERAR DAE, depois em EMITIR DAE, e finalmente em ABRIR e imprimir.
IMPORTANTE: Após realizar o pagamento, apresentar todos os DAE pagos e comprovantes de pagamento ao IBAMA e solicitar a compensação do valor Estadual na taxa Federal. Na ausência de pagamento das taxas estaduais, as mesmas continuarão disponíveis online e terão os valores atualizados automaticamente remarcando a data de vencimento para o último dia útil do mês.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Realizar Inscrição no CTF/App
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato