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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Gerar e transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI

Serviços EstaduaisGerar e transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Gerar e transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI Você também pode conhecer este serviço como: DAPI
Última Modificação: 09/04/2025
  • O que é?

    As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, enquadradas no regime de Débito e Crédito deverão, nos termos da legislação, apurar e informar mensalmente à SEF/MG o valor a ser pago a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).



    O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a DAPI somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.



    A Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF, caso este esteja instalado em outro computador.



  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de recolhimento Débito e Crédito.



    O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS no regime de recolhimento Isento/Imune no período que promover operações ou prestações sujeitas ao ICMS.



  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer download e Instalar o aplicativo DAPISEF

      1. Fazer o download dos aplicativos DAPISEF e TEDSEF na página da SEF/MG na Internet.

      2. Certificar a configuração mínima necessária para a instalação/utilização do aplicativo DAPISEF:




      •  Configuração mínima Microcomputador PC Intel ou AMD, com 512 MB de memória RAM;

      • Sistema Operacional Windows 7 ou superior;

      • Espaço disponível em disco mínimo de 50 MB;

      • Monitor VGA com resolução mínima de 800x600 ou superior;

      • Impressora Laser ou Jato de Tinta para impressão das declarações e recibos. A impressão deverá utilizar papel A4 (210 x 297 mm);

      • Conexão à Internet para transmissão das declarações.





      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Gerar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI)

      Gerar a declaração, conforme orientação do Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da DAPI - Portaria SRE 117/13. 



      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Transmitir a Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI

      1. Baixar o aplicativo TEDSEF  e proceder à instalação no equipamento do usuário. O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

      2. Transmitir a DAPI utilizando o aplicativo DAPISEF, desde que o aplicativo transmissor (TEDSEF) esteja instalado no mesmo equipamento e exista acesso à internet. 

      3. Imprimir o recibo da transmissão. Na declaração transmitida pela internet através do programa DAPISEF, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão. 

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/gerar-e-transmitir-declaracao-de-apuracao-e-informacao-do-icms-dapi

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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