Saúde e Vigilância Sanitária
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O que é?
O cadastro de estabelecimento farmacêutico para dispensação e comercialização de retinóides deve ser solicitado pelas farmácias e drogarias que pretendem comercializar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista "C2" (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998.
O cadastramento é realizado preferencialmente pelos municípios. Antes de iniciar o peticionamento, procure a vigilância sanitária municipal para orientação sobre a competência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Drogarias e farmácias legalmente habilitadas junto aos órgãos de Vigilância Sanitária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar cadastro no SEI
Caso a Vigilância Sanitária Municipal oriente que o cadastro deve ser feita junto à Vigilância Sanitária Estadual, o requerente deve cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar o peticionamento.
Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo no link abaixo.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Efetuar peticionamento no SEI
1. Realize o peticionamento eletrônico no SEI (link abaixo), selecionando a opção SES – Cadastro de estabelecimento farmacêutico para dispensação e comercialização de Retinóides.
2. Preencha as informações, preencha o Documento Principal: SES – Cadastro de Estabelecimento Hospitalar e anexe os documentos solicitados.
O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual de Peticionamento (link abaixo).
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Realizar cadastro no SEI
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato