Educação e Pesquisa
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Toda escola deverá, periodicamente, obter o reconhecimento e posteriormente a renovação do reconhecimento dos cursos e níveis de ensino já autorizados, seja Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial.
A escola deverá solicitar o reconhecimento ou a renovação do reconhecimento no período de 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias antes do término da validade da autorização de funcionamento, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual estiver vinculada.
A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ou a renovação ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (artigo 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), nº 449/02).
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de entidades mantenedoras
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Etapas para a realização deste serviço
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Reconhecer ou renovar o reconhecimento de níveis de ensino/cursos
Instruir processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de níveis/cursos
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Reconhecer ou renovar o reconhecimento de níveis de ensino/cursos
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato