Educação e Pesquisa
-
O que é?
Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.
Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de entidades mantenedoras
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Mudar e alterar a entidade mantenedora
Instruir processo de mudança e alteração na entidade
Canais de prestação
-
Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
-
-
Mudar e alterar a entidade mantenedora
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/mudar-e-alterar-entidade-mantenedora
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato