Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes mineiros emissores de algum(ns) dos documentos fiscais eletrônicos NF-e, MDF-e, CT-e e CT-e OS e que necessitem realizar o cancelamento de algum documento fiscal após o prazo legal previsto.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SIARE
Para acessar o SIARE, clique AQUI:
- Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Registrar a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE
- Após ter se logado no SIARE, caso o contribuinte deseje realizar o cancelamento extemporâneo de uma NF-e, deverá acessar, na aba "Home", a opção "NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um MDF-e ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "MDF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um CT-e ou um CT-e OS, ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "CT-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo".
- Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente do documento a ser cancelado.
- No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso do documento fiscal que será cancelado e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar.
- Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão do cancelamento.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Transmitir o cancelamento do documento fiscal eletrônico a partir do sistema emissor utilizado pelo contribuinte
Concluída a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de documento fiscal eletrônico adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de um documento fiscal eletrônico dentro do prazo legal. Cabe atentar que o contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo.
ALERTA: Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acessar o SIARE
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato