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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Cancelar extemporaneamente documentos fiscais eletrônicos ( NF-e, MDF-e, CT-e e CT-e OS)

Serviços EstaduaisCancelar extemporaneamente documentos fiscais eletrônicos ( NF-e, MDF-e, CT-e e CT-e OS)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Minas Gerais
Cancelar extemporaneamente documentos fiscais eletrônicos ( NF-e, MDF-e, CT-e e CT-e OS) Você também pode conhecer este serviço como: nfe, nota fiscal eletronica, cancelamento extemporâneo, ct-e, ct-e os
Avaliação: 5.0 (6)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar um documento fiscal eletrônico depois de excedido o prazo para cancelamento previsto em lei.





    • Quem pode utilizar este serviço?

      Contribuintes mineiros emissores de algum(ns) dos documentos fiscais eletrônicos NF-e,  MDF-e, CT-e e CT-e OS e que necessitem realizar o cancelamento de algum documento fiscal após o prazo legal previsto. 

    • Etapas para a realização deste serviço
      1. Acessar o SIARE

        Para acessar o SIARE, clique AQUI: 




        • Entrar (logar-se) no SIARE, selecionando a opção “Inscrição Estadual” para o campo “Usuário”. Informar a Inscrição Estadual, o CPF do Responsável Máster, a senha e clicar na opção “Entrar”.

        Canais de prestação

        • Digital

        Tempo de duração da etapa

        Não especificado

      2. Registrar a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE

        1. Após ter se logado no SIARE, caso o contribuinte deseje realizar o cancelamento extemporâneo de uma NF-e, deverá acessar, na aba "Home", a opção "NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um MDF-e ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "MDF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo". Caso ele o documento que ele pretenda cancelar seja um CT-e ou um CT-e OS, ele deverá acessar, na aba "Home", a opção "CT-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo".

        2. Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente do documento a ser cancelado.

        3. No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso do documento fiscal que será cancelado e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar.

        4. Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão do cancelamento.

        Canais de prestação

        • Digital

        Tempo de duração da etapa

        Não especificado

      3. Transmitir o cancelamento do documento fiscal eletrônico a partir do sistema emissor utilizado pelo contribuinte

        Concluída a solicitação de cancelamento extemporâneo no SIARE, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de documento fiscal eletrônico adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de um documento fiscal eletrônico dentro do prazo legal. Cabe atentar que o contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para transmitir o cancelamento extemporâneo.



        ALERTA: Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal.

        Canais de prestação

        • Digital

        Tempo de duração da etapa

        Não especificado

    • Outras Informações

      Este é um serviço do Estado Minas Gerais

      Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/cancelar-extemporaneamente-documentos-fiscais-eletronicos-nf-e-mdf-e-ct-e-e-ct-e-os

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Acesse o site

      Tags:
    • Documentos fiscais
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