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Serviços EstaduaisCadastrar Unidades de Conservação Municipais no ICMS Ecológico – Sub Critério Unidades de Conservação

Info

Ciência e Tecnologia

Minas Gerais
Cadastrar Unidades de Conservação Municipais no ICMS Ecológico – Sub Critério Unidades de Conservação Você também pode conhecer este serviço como: Cadastramento de Unidades de Conservação – UC’s para recebimento de ICMS Ecológico
Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    O programa ICMS Ecológico tem como objetivo recompensar os municípios que possuem porções de seu território abrangidas por unidades de conservação, e, além disso, incentivar a criação, implantação e manutenção destas unidades de conservação pelos próprios municípios, contribuindo para descentralizar e consolidar a política de proteção de ecossistemas naturais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas de direito público municipal - Municípios que possuem unidades de conservação criadas em seus territórios, através de seus gestores municipais (prefeitos ou secretários municipais de meio ambiente).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

      Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Protocolar documentação e peticionar no SEI requerimento e Checklist, junto à Gerência de Criação de Unidades de Conservação/IEF ou encaminhar via correio ou via SEI.

      O(A) gestor(a) municipal requer o cadastro de Unidades de Conservação de seu Município, com vistas ao recebimento de ICMS Ecológico no SEI, mediante o peticionamento no sistema e da apresentação de documentação exigida na Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, junto à Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação ou Unidade Regional do IEF para análise.



      Observação - No caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural, a inclusão poderá ser autorizada com base nas informações e documentos do respectivo processo de reconhecimento definitivo, regulado por legislação específica.  

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Instruir processo para cadastramento de UC

      Instruir processo para cadastramento de UC para fins de recebimento de ICMS Ecológico, conforme Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º.



      - Considerando que a documentação esteja adequada conforme a Resolução SEMAD nº 318/2005, artigo 6º, o demandante deve observar o disposto no Manual de procedimentos para cadastramento de UC municipal para fins de recebimento de ICMS Ecológico, disponível no site do IEF. 



      - Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF promove a devolução de toda a documentação ao gestor municipal ou poderá solicitar o envio de informação complementar. - Após a formalização completa do processo, o mesmo recebe status de aguardando análise técnica.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Acessar e obter comprovação do cadastro da Unidade de Conservação no ICMS Ecológico

      Após a formalização total do processo, a Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do IEF solicita às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio a realização de  vistoria técnica para a unidade de conservação com emissão de laudo e parecer técnico, sobre a documentação apresentada, enquadramento, estágio de implantação e qualificação da unidade.

      Somente após a emissão do Parecer e laudo técnico de vistoria deferindo para o cadastramento, a unidade de conservação é inserida no cadastro do programa de ICMS.

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/cadastrar-unidades-de-conservacao-municipais-no-icms-ecologico-sub-criterio-unidades-de

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
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