Infraestrutura, Trânsito e Transportes
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O medidor de velocidade, popularmente chamado de radar, é um instrumento metrológico que certifica a exatidão da velocidade dos veículos automotores.
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Quem pode utilizar este serviço?
A empresa ou órgão público responsável pelo radar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Agendar verificação com o órgão
A empresa ou órgão público responsável pelo radar pode agendar a verificação pelo e-mail radar@ipem.mg.gov.br .
Após o agendamento junto ao Ipem-MG, o(a) responsável pelo radar deve combinar com o órgão de trânsito local a interdição da via durante a verificação.
OBS: Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o medidor de velocidade (radar) precisa ser verificado a cada 12 meses, da data da última verificação, ou sempre que passar por manutenção, para a multa ser válida.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Agendar verificação com o órgão
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-verificacao-de-medidor-de-velocidade
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato