Infraestrutura, Trânsito e Transportes
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja regularizar seu veículo sinistrado (veículo que sofreu algum dano estrutural), que está com impedimento no sistema de registro do veículo. Para voltar a circular em via pública com veículo, transferi-lo ou licenciá-lo o(a) cidadão(ã) deverá regularizar sua situação junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
Os danos são avaliados pelos Agentes de Trânsito e são classificados como pequena, média ou grande monta. Esta classificação de danos está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran. Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como: Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não prejudiquem a sua estrutura ou sistemas de segurança. Os veículos que sofrerem danos considerados de pequena monta não precisam solicitar a regularização. Média monta: Quando o veículo sofrer danos em seus componentes mecânicos e estruturais, que exijam a substituição de equipamentos de segurança conforme as especificações do fabricante, e após o processo de reconstrução, torna-se novamente apto para circulação. Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
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Quem pode utilizar este serviço?
O(A) Cidadão(ã).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato