Infraestrutura, Trânsito e Transportes
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária do veículo indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo no momento da autuação, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
ATENÇÃO!
A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG). Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar real condutor infrator pela UAI Virtual
A pessoa proprietária de veículos autuados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá indicar o real condutor infrator preenchendo o formulário de identificação do condutor infrator (FICI), pela internet, por meio da UAI Virtual.
Acesse com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários.
Para acessar clique abaixo em Uai virtual:
ATENÇÃO!
Ao realizar o atendimento via CDT ou UAI virtual, a pessoa física, a real infratora e a representante legal de veículo pertencente à Pessoa Jurídica devem ter cadastro nível prata ou ouro no Gov.br. Para saber como obter esse nível, clique aqui.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Identificar real infrator por meio dos correios ou protocolo presencial de documentos
Preencha o formulário eletrônico no site da CET, pelo link abaixo, informando o número da placa do veículo e clique em "Pesquisar" para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
Para acessar o formulário eletrônico, clique aqui.
Em seguida, imprima o formulário preenchido, anexe os documentos necessários e entregue no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Consulte o campo "Canais de Prestação"
Obs: Caso a pessoa condutora queira verificar o andamento e resposta do procedimento poderá consultar pelo site, clicando aqui.
Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Identificar real condutor infrator pela UAI Virtual
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/indicar-real-condutor-infrator
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato