Meio Ambiente e Clima
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. Sua prática é regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020.
O documento “Autorização para Queima Controlada” garante que aquela solicitação foi autorizada pelo órgão ambiental e consta em seu verso recomendações a serem seguidas para o correto uso do fogo e para evitar a ocorrência de incêndios florestais.
A autorização para queima controlada poderá ser solicitada nas seguintes situações :
I – queima de palhada para viabilização de operações de colheita;
II – eliminação de espécies prejudiciais à cultura dominante;
III – eliminação de restos de cultura após a colheita;
IV – eliminação de restos de exploração florestal dispostos em leira;
V – controle fitossanitário para eliminação de pragas e doenças, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;
VI – outras hipóteses de práticas agropastoris e florestais, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;
VII – corta-fogo para prevenção a incêndios, em áreas de plantio agropastoril ou florestal;
VIII – atividades vinculadas a pesquisa científica realizadas por instituição de pesquisa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem utilizar o serviço pessoas físicas ou jurídicas que justifiquem, por peculiaridades locais ou regionais, o emprego do fogo em prática agrossilvipastoril ou fitossanitária, nas áreas ou propriedades rurais, consoante o disposto no art. 43 da Lei Estadual n.º 20.922/2013, sob a forma de queima controlada, a ser autorizada pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Gerar DAE e pagar taxas
Para a Taxa de Expediente, o(a) interessado(a) deve selecionar no campo “Serviço do Órgão Público”, selecionar IEF e selecionar o item “Autorização de Queima Controlada”. O campo "Informações Complementares" deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – finalidade da queima controlada;
II – a área solicitada para queima controlada.
É de responsabilidade do requerente a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagamento da taxa de expediente. Para fazer o pagamento, clique aqui.
Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Formalizar pedido
Para a solicitação ao IEF de autorização para queima controlada, o(a) interessado(a) deverá acessar o SEI!MG para usuários externos e realizar o peticionamento eletrônico.
O requerimento de queima controlada, quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC – ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT, deverá ser apresentado junto do licenciamento ambiental e direcionado à Feam, por intermédio das Unidades Regionais de Regularização Ambiental - URAs
Será de competência do IEF, por intermédio da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio – em cuja área de atuação se situar o empreendimento ou atividade:
a) quando sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS;
b) quando não passível de licenciamento ambiental; ou
c) nos casos em que não tenha sido autorizada no âmbito do licenciamento ambiental.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Gerar DAE e pagar taxas
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-autorizacao-para-queima-controlada
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato