Agricultura e Pecuária
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos tem como objetivo estimular e facilitar a regularização do uso de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos nas Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH /MG n°. 09/2004 e 76/2022, através de funcionalidade/serviço na Web a fim de que os(as) usuários(as) de recursos hídricos possam fornecer as informações e emitir a Certidão, propiciando o acesso ao crédito rural, dentre outros aspectos relevantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Usuários(as) de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais, observando os critérios estabelecidos nas legislações vigentes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Uso Insignificante de Recursos Hídricos
O cadastro deve ser solicitado via sistema SOUT disponível no Portal EcoSistemas do SISEMA.
Acesse o Manual de Cadastro de Uso Insignificante no Repositório de Documentos para verificar o passo a passo da solicitação de seu requerimento de cadastro ou acesse o Portal de Serviços MG.
Caso ainda não possua cadastro no Portal EcoSistemas, consulte o Manual de Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal EcoSistemas disponível no Repositório de Documentos no sítio eletrônico do Igam, para o correto preenchimento do CADU.
Obs.: Ao clicar nos links acima, os arquivos estarão disponíveis ao final da página.Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Cadastrar Uso Insignificante de Recursos Hídricos
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/cadastrar-uso-insignificante-de-recursos-hidricos
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato