Assistência Social
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito doméstico e familiar, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Não aceite nenhum tipo de violência. Veja como obter apoio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer Registro de Ocorrência
Ao sofrer qualquer tipo de ameaça ou agressão, a mulher deve acionar a Polícia Militar para fazer um Registro de Ocorrência.
Em Belo Horizonte, o Registro de Evento de Defesa Social - REDS é enviado para a Delegacia de Mulheres.
Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Acompanhar Inquérito policial
Será instaurado um inquérito policial com todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato, como depoimentos da vítima, do agressor e de testemunhas. Se necessário, será realizado exame de Corpo de Delito. Na Delegacia a vítima pode estar acompanhada de testemunhas, apresentar documentos, bem como utilizar de todas as formas de prova que tiver, com o fim de auxiliar e dar celeridade na decisão do juiz sobre as medidas protetivas. O inquérito será remetido ao Ministério Público, para análise dos pressupostos legais para o oferecimento da denúncia, para dar início a ação penal contra o agressor.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Receber Medidas Protetivas
Será preenchido também o EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EAMP - em que a vítima irá requerer as medidas protetivas que entender necessárias para fazer cessar a situação de risco, dentre todas as que serão informadas a ela e previstas na Lei Maria da Penha. O EAMP será remetido ao juiz dentro de 48 horas pela autoridade Policial, para que o juiz decida, dentro do mesmo prazo, sobre o pedido das medidas protetivas. O juiz poderá conceder as medidas protetivas, cabendo a ele ainda julgar as causas criminais e cíveis de interesse da vítima, tanto pelas formas de violência que sofrer ou, ainda, para que a vítima seja recompensada em dinheiro ou bens materiais pelos danos que sofrer.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Fazer Registro de Ocorrência
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/requisitar-assistencia-para-violencia-domestica-e-familiar
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