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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Requisitar assistência para violência doméstica e familiar

Serviços EstaduaisRequisitar assistência para violência doméstica e familiar

Info

Assistência Social

Minas Gerais
Requisitar assistência para violência doméstica e familiar Você também pode conhecer este serviço como: mulher, violencia, agressao, lei maria da penha, defesa da mulher, protecao a mulher
Avaliação: 4.0 (5)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    A violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito doméstico e familiar, independentemente de sua classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Não aceite nenhum tipo de violência. Veja como obter apoio.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer Registro de Ocorrência

      Ao sofrer qualquer tipo de ameaça ou agressão, a mulher deve acionar a Polícia Militar para fazer um Registro de Ocorrência.


      Em Belo Horizonte, o Registro de Evento de Defesa Social - REDS é enviado para a Delegacia de Mulheres. 

      Canais de prestação

      • Digital

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Acompanhar Inquérito policial

      Será instaurado um inquérito policial com todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato, como depoimentos da vítima, do agressor e de testemunhas. Se necessário, será realizado exame de Corpo de Delito. Na Delegacia a vítima pode estar acompanhada de testemunhas, apresentar documentos, bem como utilizar de todas as formas de prova que tiver, com o fim de auxiliar e dar celeridade na decisão do juiz sobre as medidas protetivas. O inquérito será remetido ao Ministério Público, para análise dos pressupostos legais para o oferecimento da denúncia, para dar início a ação penal contra o agressor.

      Canais de prestação

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Receber Medidas Protetivas

      Será preenchido também o EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS - EAMP - em que a vítima irá requerer as medidas protetivas que entender necessárias para fazer cessar a situação de risco, dentre todas as que serão informadas a ela e previstas na Lei Maria da Penha. O EAMP será remetido ao juiz dentro de 48 horas pela autoridade Policial, para que o juiz decida, dentro do mesmo prazo, sobre o pedido das medidas protetivas. O juiz poderá conceder as medidas protetivas, cabendo a ele ainda julgar as causas criminais e cíveis de interesse da vítima, tanto pelas formas de violência que sofrer ou, ainda, para que a vítima seja recompensada em dinheiro ou bens materiais pelos danos que sofrer.

      Canais de prestação

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/requisitar-assistencia-para-violencia-domestica-e-familiar

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Direitos e segurança
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