Empresa, Indústria e Comércio
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Autorização para Transporte Fretado (ATF) é a autorização necessária para a realização do transporte remunerado de pessoas (escolares, estudantes, funcionários, grupos de pessoas, tratamento de saúde fora do domicílio).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, sob a forma de empresa proprietária ou detentora do arrendamento mercantil do veículo de aluguel, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço.
A prestação deste serviço para o cidadão segue regras previstas no decreto 44.035/2005.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato