Educação e Pesquisa
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O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da inclusão ou saída de novo membro no quadro societário de uma entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica.
Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável, com base na Resolução CEE nº 449/2002..
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição de ensino da educação básica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o processo na SRE da jurisdição.
A instituição interessada deverá comunicar ao CEE a mudança e/ou alteração mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada - conforme lista das unidades de atendimento abaixo - e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo. Não havendo inconformidades com a documentação, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE) que, por sua vez, irá repassá-lo à avaliação do CEE.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Protocolar o processo na SRE da jurisdição.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato