Educação e Pesquisa
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O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos nas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino.
O serviço é destinado somente às instituições de educação superior não universitárias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Faculdades vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e Universidades no caso de oferta de curso fora de sede.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o processo no CEE
A instituição interessada deverá entrar com o pedido de autorização por meio de ofício dirigido ao presidente do CEE, e apresentar o projeto contendo informações sobre a instituição e o curso pretendido.
Tal projeto deverá ser elaborado com base também na Resolução CEE nº 459/2013..
A SEDECTES designará comissão para verificar, no local, se o curso e suas instalações atendem às exigências da resolução.
Estando em conformidade com a legislação, o CEE encaminhará parecer favorável à autorização para ser homologado pelo Secretário da SEDECTES.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Protocolar o processo no CEE
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/autorizar-o-funcionamento-de-curso-superior
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato