Educação e Pesquisa
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O que é?
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) se manifesta sobre o recredenciamento das entidades mantenedoras para ratificar sua idoneidade funcional e suas condições legais de administrar uma instituição de ensino da educação básica e profissional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Ensino de Educação Básica e Profissional
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o processo na SRE da Jurisdição
O recredenciamento deverá ser solicitado após o término da validade do credenciamento.
Para obter este serviço, que é destinado às instituições privadas, a entidade deve atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/2002.
A entidade interessada deverá entrar com o pedido de recredenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários (veja lista no campo próprio).
A Instituição interessada deverá protocolar o processo na SRE da sua jurisdição .
A SRE vai analisar a documentação e ordenar uma verificação
Não havendo inconformidades com a Resolução CEE 449/2002, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.
Caberá ao CEE emitir parecer sobre o recredenciamento para que a SEE faça a expedição da respectiva portaria.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Protocolar o processo na SRE da Jurisdição
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato