Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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O que é?
A concessão do Efeito Suspensivo, quando existir o recurso de Jari em andamento e pendente de julgamento e resultado do auto de infração, o próprio sistema , de ofício, a partir de 1(um) dia do protocolo do processo do recurso JARI, já lançará o Efeito Suspensivo no auto de infração de competência do DETRAN/GO, conforme legislação especifica do artigo 285 do CTB.
O efeito suspensivo é uma qualidade do recurso, conferido em lei, em certos casos, que suspende a obrigação de cumprir o encargo, e no caso específico, a penalidade que foi imposta ao infrator, enquanto não houver decisão do órgão de trânsito competente.
Caso não seja lancado automaticamente o efeito suspensivo, o interessado poderá protocolar o pedido concessão do efeito suspensivo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física, Pessoa Jurídica - CNPJ e Procurador
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Goiás
Serviço: https://www.go.gov.br/servicos/servico-id/1150
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSaiba mais através do link do serviço acima.