Finanças, Impostos e Gestão Pública
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O que é?
Trata-se de Restituição do Imposto sobre Herança e Doação - ITCD
O ITCD pago pode ser restituído, integralmente ou em parte, em situações em que se comprove que o imposto foi pago indevidamente, como, por exemplo:
• quando não se concretizar a doação ou a dissolução conjugal que iria gerar a obrigação de pagar;
• por determinação de decisão judicial transitada em julgado;
• quando acontecer o reconhecimento de não-incidência ou isenção do imposto depois do seu pagamento;
• quando for verificado erro de fato na cobrança ou no pagamento;
• quando ocorrer o aparecimento da pessoa ausente que foi dada como falecida, no caso de sucessão provisória.
O prazo para solicitar a restituição do ITCD é de 5 anos, contados:
• da data de pagamento do imposto;
• da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa;
• da data em que tiver transitado em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Goiás
Serviço: https://www.go.gov.br/servicos/servico-id/1133
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