Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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O que é?
É um documento emitido pela Saneago que atesta as condições ambientais, técnicas e operacionais necessárias para que empreendimento seja atendido pelos Sistema de Abastecimento de Água - SAA e/ou Sistema de Esgotamento Sanitário – SES existentes, ou ainda, notifica ao Empreendedor a impossibilidade da interligação solicitada.
Os empreendimentos que obrigatoriamente deverão obter o AVTO para interligação nos SAA e\ou SES são: loteamentos; Condomínios Verticais, Condomínios Horizontais, fechados ou abertos, escolas, hospitais, comércios ou prédios públicos, todos com área acima de 1000 m², indústria com demanda acima de 10 m³/dia e construções prediais acima de dois pavimentos, com entrada de água acima de 7,0 (sete) metros de altura.
Outros empreendimentos poderão sofrer avaliação in loco para se verificar a necessidade de AVTO.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário (empreendedor) ou procurador e sendo pessoa física ou jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Goiás
Serviço: https://www.go.gov.br/servicos/servico-id/1015
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSaiba mais através do link do serviço acima.