Trabalho, Emprego e Previdência
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O que é?
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, e que esteja amparado por convenções ou acordos internacionais (países signatários da convenção de Viena e com acordos de reciprocidade) ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, após o prazo máximo de 180 dias de estada regular no Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem (Res. 360/2010 – Contran), caso pretenda continuar a conduzir veículo automotor em território brasileiro, deverá comparecer ao DETRAN/GO, e requerer a troca da sua carteira de habilitação estrangeira pela brasileira.
*A lista de países signatários da Convenção de Viena e com acordos de reciprocidade com o Brasil, consta no campo outras informações e já está disponível no sítio do DETRAN/GO.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Goiás
Serviço: https://www.go.gov.br/servicos/servico-id/309
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