Trabalho, Emprego e Previdência
Rio de Janeiro
LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR DEGASE
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Última Modificação: 04/04/2025
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O que é?
Licença concedida ao servidor quando estável e desde que conveniente para o serviço público. O prazo da licença não será superior a 04 (quatro) anos contínuos e só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior. A competência para concessão da licença é do titular da entidade, devendo o servidor aguardar a concessão da licença em efetivo exercício.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidor ativo
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio de Janeiro
Serviço: https://www.rj.gov.br/servico/licenca-sem-vencimento-para-tratar-de-interesse-particular-degase164
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o RJGOV em: www.rj.gov.br