Ciência e Tecnologia
-
O que é?
O objetivo desse relatório é permitir que os Órgãos e Entidades da Administração Pública, que não possuem conhecimento ou não dispõem de uma plataforma adequada, cumpram uma obrigatoriedade estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n° 13.709/18).'Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.'
-
Quem pode utilizar este serviço?
Ser servidor estadual
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio de Janeiro
Serviço: https://www.rj.gov.br/servico/criar-relatorio-de-impacto-a-protecao-de-dados-pessoais-ripd75
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o RJGOV em: www.rj.gov.br