Energia, Minerais e Combustíveis
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O que é?
Serviço de verificação de medida de volume.Quando a empresa necessita verificar sua medida de volume, solicita ao IPEM-RJ o orçamento do serviço através e-mail: lab.sucet@ipem.rj.br. Baseado na tabela de taxas e serviços metrológicos elabora-se o orçamento.Em caso de aprovação da verificação, se a medida não possui modelo aprovado pelo INMETRO, é feita a verificação e emite-se obrigatoriamente o Certificado de Verificação. Se a medida possuir modelo aprovado, são colocados os lacres e as etiquetas de verificação, inicial ou subseqüente, e emite-se o Certificado de Verificação, se a empresa assim o desejar. Em caso de reprovação da verificação o solicitante receberá uma notificação e terá prazo de até 15 dias para providenciar os devidos reparos no instrumento e levá-lo para nova verificação.Este serviço é utilizado comumente por oficinas de manutenção de bombas de combustível e empresas de petróleo.A verificação deve ser feita a cada 12 meses ou após a medida materializada sofrer manutenção e reparo. No caso de permissionárias autorizadas pelos órgãos da RBMLQ-I que utilizam medidas materializadas de volume para realizar reparo e manutenção de bombas medidoras de combustiveis líquidos ou de ARLA 32, a periodicidade deve respeitar o estabelecido na legislação metrológica relativa à autorização das permissionárias..
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio de Janeiro
Serviço: https://www.rj.gov.br/servico/agendamento-para-verificacao-medida-de-volume134
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o RJGOV em: www.rj.gov.br