Justiça e Segurança
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O que é?
Licença remunerada concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo.Segundo a Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades), o servidor público efetivo deve afastar-se do cargo 3, 4 ou 6 meses antes das eleições, dependendo do cargo, emprego ou função que ocupa e do cargo eletivo pretendido. Os prazos de desincompatibilização encontram-se no sítio eletrônico do TSE (http://www.tse.jus.br), cabendo ao servidor interessado realizar a consulta e respeitar os prazos definidos. O servidor ocupante de cargo efetivo receberá regularmente sua remuneração durante o período do afastamento. Nesse caso, deve apresentar, posteriormente, o comprovante do efetivo registro de candidatura para convalidar o afastamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidor ativo que se enquadre nos termos previstos acima.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio de Janeiro
Serviço: https://www.rj.gov.br/servico/afastamento-para-campanha-eleitoral-degase97
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o RJGOV em: www.rj.gov.br