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Você está aqui: Página Inicial LGPD Termo de Uso e Aviso de Privacidade do serviço de registrar reclamação sobre operadora de planos de saúde ou administradoras de benefício
Info

Termo de Uso e Aviso de Privacidade do serviço de registrar reclamação sobre operadora de planos de saúde ou administradoras de benefício

Atualizado em 24/10/2024 15h17
Reclamar sobre plano de saúde

  • Interlocutor (Igual em todos os meios de atendimento)
  • Nome - importado dos dados da Receita Federal
  • Data de nascimento - importado dos dados da Receita Federal
  • Sexo - importado dos dados da Receita Federal
  • Nome social - importado dos dados da Receita Federal (facultativo)
  • Telefone residencial (facultativo)
  • Celular (importado do gov.br a partir do login feito por esse meio)
  • Telefone comercial (facultativo)
  • E-mail (importado do gov.br a partir do login feito por esse meio)
  • Endereço - importado dos dados da Receita Federal
  • CEP - importado dos dados da Receita Federal
  • Bairro - importado dos dados da Receita Federal
  • UF - importado dos dados da Receita Federal
  • Município - importado dos dados da Receita Federal
  • Beneficiário (igual em todos os meios de atendimento - única particularidade em nome social)
  • CPF – se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
  • Nome - se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
  • Nome social (não pode ser alterado no site)
  • Data de Nascimento - se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
  • Sexo - se o interlocutor for o mesmo a informação será coletada do que consta para o próprio interlocutor
  • Munícipio (não se exige mais o logradouro)
  • Unidade Federativa (não se exige mais o logradouro)
  • Vínculo - se o interlocutor for diferente do beneficiário se exige a informação sobre o vínculo que detém com o beneficiário. OBS: Pergunta adicional sobre vínculo em demandas de reembolso – se o interlocutor for diferente do beneficiário se exige a informação se possui vínculo com o prestador de serviço em que o procedimento foi realizado.
  • Conhecimento do beneficiário da abertura desta demanda?
  • Também são coletadas informações sobre o ente regulado e plano, além de perguntas relacionadas ao tema objeto de registro, sendo que boa parte desses campos é objeto de consulta prévia em sistemas pelo atendente quando o registro se dá pelo DISQUE ANS ou por atendimento presencial.
  • Ao final do registro há um campo de preenchimento livre para Descrição da situação (texto livre – campo específico para o beneficiário/interlocutor relatar seu caso, o que potencialmente pode trazer dados pessoais cadastrais e dados sensíveis, como condição de saúde) – diferença do Disque é apenas para ajudar no poder de síntese.
  • OBS 1: Login e senha é exigido para prosseguimento no site. Atendimento pelo DISQUE/atendimento presencial não.
  • OBS 2: demandas de informação: não há coleta de dados do beneficiário, apenas do interlocutor. Após preenchidos os dados do interlocutor em uma demanda de informação segue direto para o campo livre de descrição da dúvida.
  • Como decorrência lógica do serviço outros dados pessoais podem surgir em etapas posteriores, como por exemplo, em uma resposta da operadora de planos de saúde ou administradoras de benefícios.
  • Dados sensíveis como condição de saúde podem constar no texto livre resumo da demanda (descrição da situação).
  • Como decorrência lógica do serviço outros dados pessoais sensíveis podem surgir em etapas posteriores, como por exemplo, em uma resposta da operadora de planos de saúde ou administradoras de benefícios.
Sim
Os dados coletados são mantidos no Banco de Dados do Sistema Integrado de Fiscalização -SIF por tempo indeterminado para cumprimento das competências legais da Agência Reguladora, que pode necessitar da informação a qualquer tempo, não se esgotando a utilidade potencial dos dados apenas na própria demanda. A título de exemplo, pode ser utilizada para outros Programas da ANS, como indicadores e ainda para fins de estudos regulatórios ou, ainda, atendimento a respostas a demandas externas provenientes de órgãos de controle, como TCU, CGU, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Congresso Nacional, dentre outros, de acordo com a LGPD.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  • Execução de políticas públicas

Identificação do Usuário e dados que propiciam a compreensão da demanda para posterior tratamento/fiscalização na forma da normatização vigente. 

Cumprimento da missão institucional como órgão regulador/fiscalizador do setor de saúde suplementar conforme art. 4º, XXIX e XXX da Lei nº. 9.961/2000; art. 25, da Lei nº. 9.656/1998; art. 3º, I e II da Lei nº. 10.871/2004; art. 6º, VI, "a" e "b", art. 8º da Lei nº. 13.460/2017; Lei nº. 8.078/1990 e art. 28 da Resolução Regimental 21/2022.  

A finalidade enquadra-se na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público como previsto pelo legislador no art. 23, combinado com os arts, 7º e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD.

Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação

Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.

Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012

Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR)

Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018

Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.961, de 28 da janeiro de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências

Lei nº 10,871, de 20 de maio de 2004

Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

Resolução Regimental nº 21/2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Resolução Normativa nº 483/2022

Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para estruturação e realização de suas atividades fiscalizatórias

Resolução Normativa nº489/2022

Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde

Instrução Normativa ANS nº1/2022.

Regulamenta a Resolução Normativa nº 483/2022, no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, para estruturação e realização das suas atividades fiscalizatórias

Operadora ou administradora de benefícios para exercer o seu direito de resposta, conforme o rito estabelecido pela RN nº 483/2022: dados pessoais e sensíveis.

Empresa que opera o Disque ANS para viabilizar a execução do atendimento, com previsão contratual quanto ao tratamento com zelo das informações sigilosas: dados pessoais e sensíveis.

De toda forma o serviço se enquadra na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público como previsto pelo legislador no art. 23, combinado com os arts, 7º e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.

Ainda como ressalva, é possível que sejam compartilhados com órgãos de controle, como TCU, CGU, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Congresso Nacional, dentre outros, de acordo com a LGPD.

Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
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