Não aplicável. Os dados não são descartados pela Receita Federal, considerando que o seu tratamento e análise são necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Execução de políticas públicas
Atuação no controle do cumprimento de obrigações acessórias.
Gestão da captação e integração de dados de interesse tributário, com vistas ao atendimento do interesse público.
Lei nº 5.172/1966, art. 113, §2º; Lei nº 9.779/1999, art. 16; Decreto nº 9.580/2018, arts. 949, 974, 975.
Os dados pessoais tratados por este serviço estão sujeitos ao sigilo fiscal, conforme o § 1º, do art. 2º da Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, e não são compartilhados, exceto nos casos em que for legalmente autorizado o fornecimento pela RFB, mediante processo regularmente instaurado, de informações sigilosas à autoridade requisitante ou solicitante no âmbito da Administração Pública e nos termos da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais.